Regulamentação de Eventos, Sessões e Atendimento ao Público em prevenção ao COVID19 (CORONAVIRUS)

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17 de março de 2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

  

O Presidente da Câmara Municipal de Conchas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade preventiva do momento em relação ao COVID 19 (CORONAVIRUS);

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que é uma ação preventiva e de extrema importância para garantir o bem-estar e a saúde de todos, evitando aglomerações e encontros comunitários.

                                                                    

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER a realização de eventos no prédio da Câmara Municipal durante a pandemia que se instalou no país.

Art. 2º As sessões serão realizadas sem a presença de público e serão transmitidas via internet.

Art. 3º SUSPENDER o atendimento ao público, passando o mesmo a ser realizado somente via telefone ou via e-mail, durante a pandemia que se instalou no país.

Parágrafo Único Poderá ocorrer o atendimento presencial nos casos em que se tratar de documentos que necessariamente devam ser protocolizados junto a Câmara Municipal de Conchas e que não possam ser enviados via e-mail.

Art. 4º Os fornecedores serão atendidos pela entrada principal e recepcionados por funcionário devidamente preparado, não sendo permitida sua entrada no prédio da Câmara Municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    

Conchas, 16 de março de 2020.

 

 

Miguel Elias Chaguri

Presidente da Câmara Municipal

 

* ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03 DE 16 DE MARÇO DE 2020.